Como abrir uma cooperativa de trabalho

Com a “uberização” dos serviços e o surgimento das cooperativas de plataforma, as cooperativas de trabalho passaram a ganhar ainda mais relevância. Mas você tem ideia de como funciona ou de como abrir uma cooperativa de trabalho?

Antes de tudo, é importante entender por que as cooperativas são criadas e quais as suas diferenças em relação às empresas tradicionais. Basicamente, as cooperativas são formadas por pessoas que se unem para procurar soluções e atender demandas econômicas, sociais e culturais que elas têm em comum, por meio de uma empresa cuja propriedade é coletiva e é gerida de forma democrática.

As cooperativas podem adotar qualquer tipo de serviço, desde que seus objetivos sejam baratear custos e eliminar intermediários, além de, obviamente, aumentar os resultados financeiros do negócio.

Além dos tipos de serviços, vale destacar que as cooperativas também não se limitam a um único tipo de ramo. Atualmente, são sete tipos de ramos, conforme a reorganização feita este ano pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

As cooperativas de trabalho, tema deste post, integram o ramo Produção de Bens e Serviços. É a nova denominação do antigo ramo Trabalho.

Assim, cooperativas de produção, de produtos minerais, parte das de turismo e lazer, especiais e de professores passam a fazer parte deste ramo. A ideia é abrigar cooperativas que prestam serviços especializados a terceiros e aquelas que produzem bens.

Legislação para as cooperativas de trabalho

É importante ressaltar que as cooperativas de trabalho têm uma legislação mais moderna. A lei 12.690 é de 2012 e resume uma cooperativa de trabalho como organizações sociais construídas entre trabalhadores de uma determinada profissão ou ofício, ou de ofícios variados de uma mesma classe.

A principal finalidade da cooperativa de trabalho é melhorar o salário e as condições de trabalho de seus associados, eliminando a figura de um único proprietário. Um ponto importante da legislação é que ela reduz de 20 para 7 o número necessário de associados para abrir uma cooperativa de trabalho.

A proposta da cooperativa de trabalho remete aos ideais de autogestão e emancipação do trabalho humano. Segundo a lei de 2012, as cooperativas de trabalho podem ser de dois tipos:

  • de produção: quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens, e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção. Exemplo: cooperativas de reciclagem, de costura, de artesanato etc.
  • de serviço: quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego. Exemplo: cooperativas de prestação de serviços de tradução, cooperativas de prestação de serviços culturais/artísticos etc.

O objetivo deste post é trazer os principais insights sobre o que é e como abrir uma cooperativa de trabalho. Caso você queira se aprofundar no assunto, recomendamos que procure o Sescoop do seu estado, que geralmente oferece cursos gratuitos sobre como montar uma cooperativa.

Das obrigações: o que uma cooperativa precisa responder?

Abrir uma cooperativa de trabalho não é algo tão simples, principalmente, quando se fala sobre as obrigações que devem ser respondidas.

A Série Gestão Cooperativa, realizada pelo Sescoop, evidencia quais os principais passos e as obrigações que devem ser cumpridas por qualquer cooperativas quando criadas. A publicação Guia para Dirigentes de Cooperativas divide essas obrigações em quatro tipos:

  1. obrigações societárias;
  2. obrigações trabalhistas e previdenciárias;
  3. obrigações tributárias;
  4. obrigações contábeis e fiscais.

Obrigações societárias

As obrigações societárias dizem respeito a como deve funcionar a organização da cooperativa e incluem a criação e realização de ato constitutivo, do estatuto social, do regimento interno e do código de conduta, além dos relatórios de gestão.

No caso das cooperativas de trabalho, é obrigatório que se utilizem a expressão “cooperativa de trabalho”. Também é vedada a expressão “banco” para cooperativas. Também é preciso considerar a qualificação completa dos cooperados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e de outros, se houver. Por fim, é preciso considerar o fechamento da ata e assinaturas e o visto de advogado.

É importante ter em vista também os livros societários obrigatórios pela Lei: de matrícula; de atas das Assembleias Gerais; de atas dos órgãos de Administração; de atas do Conselho Fiscal; de presença dos cooperados nas Assembleias Gerais; de Obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Obrigações trabalhistas e previdenciárias

As obrigações trabalhistas e previdenciárias são bem similares às obrigações que uma empresa tem e envolvem a concepção da folha de pagamento, pagamentos da Guia da Previdência Social (GPS), contribuição associativa, recibo de pagamentos aos empregados, entre outros pontos importantes que não podem ser excluídos da gestão.

Sobre a gestão de pessoas, como descrito no Guia, é preciso seguir orientações de boas práticas para cooperativas. Essas boas práticas são planejadas, alinhadas e difundidas pelo Programa de Desenvolvimento de Gestão das Cooperativas (PDGC).

Dentro do PDGC, no critério “Pessoas”, há os requisitos voltados para seleção, integração, organização, capacitação e desenvolvimento das pessoas, com respectivas avaliações de desempenho, além da manutenção de um ambiente de trabalho que assegure a utilização plena do potencial da força de trabalho na cooperativa.

Obrigações tributárias

No caso das obrigações tributárias é preciso se atentar com alguns pontos: tributação do ato cooperativo e do ato não-cooperativo; tributos e alíquotas federais; tributos e alíquotas estaduais; tributos e alíquotas municipais; prazos de recolhimento; e planejamento tributário.

Obrigações contábeis e fiscais

E, por fim, as obrigações contábeis e fiscais, que contam com diversas documentações, como: a segregação do resultado por atividade; destinação do resultado; fundos obrigatórios; demonstrações contábeis; Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ); Declaração de Imposto de Retido na Fonte (DIRF); livro registro de entrada; livro registro de saída; entre outros.

Cooperativa de trabalho de base tecnológica

Você sabe o que significa o cooperativismo de plataforma? Este termo, que vem sendo bastante discutido pelas cooperativas, acredita em uma nova perspectiva de trabalho, na qual usuários dos serviços seriam também os donos do negócio.

Inclusive, gravamos um webinar com Travis Higgins, advisor e embaixador do Coonecta nos Estados Unidos, sobre o que é cooperativismo de plataforma. Clique aqui para assistir gratuitamente.

Em resumo, Cooperativismo de Plataforma é um modelo de cooperativa de trabalho, mas de base tecnológica, ou seja, funciona dentro de uma plataforma. É mais democrático e aberto para os serviços tidos como “bicos”, baseado na copropriedade e na gestão compartilhada.

Esse formato já existe e é implementado com mais facilidade em outros países, como nos Estados Unidos. Se você deseja abrir uma cooperativa de trabalho, vale estudar este tipo de cooperativa de trabalho, que, com o uso da tecnologia, tem ganhado destaque dentro do cooperativismo mundial.

Você quer conhecer e imergir no mundo do cooperativismo de plataforma? Não perca a oportunidade de saber tudo o que rolou na Missão Internacional que o Coonecta organizou para Nova York!

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